Compromisso com a Ética, a Transparência e o Interesse Público
No Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN, a integridade é mais do que um valor: é o alicerce de nossa atuação institucional. Somos uma associação sem fins econômicos voltada à produção e difusão do conhecimento técnico e científico no campo do Direito Administrativo Sancionador. Nossa existência se justifica pelo compromisso com a promoção da legalidade, da responsabilidade e da justiça na administração pública.

Nossos Princípios
O IDASAN rege-se por princípios que asseguram uma atuação ética, transparente e voltada ao interesse público. Entre eles:
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Independência científica: zelamos por uma produção técnica livre de interesses particulares ou ideológicos;
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Respeito à pluralidade de ideias: promovemos o diálogo aberto entre distintas visões acadêmicas e institucionais;
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Transparência institucional: tornamos públicos nossos atos, decisões e parcerias, assegurando a lisura de nossos processos;
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Transparência institucional: tornamos públicos nossos atos, decisões e parcerias, assegurando a lisura de nossos processos;

Governança e Estrutura
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Orientar e aconselhar o Instituto e seus associados no relacionamento com os agentes públicos ou provados com que tenham qualquer tipo de relacionamento jurídico, seja ele formal ou informal;
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Promover o Programa de Integridade do Instituto, providenciando o necessário para sua implantação e execução;
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Conhecer e discernir, concretamente, quanto a imputação ou a procedimento passível de censura, decorrente de conduta antiética que seja detectada pelo próprio Comitê ou por denúncia de terceiros, bem como fornecer aos dirigentes informações e registros sobre conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar a apuração de denúncias contra qualquer integrante do Instituto;
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Receber denúncia, apontar conduta e encaminhar relatório conclusivo à Diretoria, observando-se as disposições do Código de Conduta e Integridade do Instituto;
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Decidir pela aplicação de advertência e, nas faltas consideradas graves, propor à Diretoria Executiva a suspensão e a exclusão de associado, mediante a garantia do contraditório e da ampla defesa, com os recursos e procedimentos previstos no estatuto social;
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Em caso de omissão, impedimento ou suspeição da Diretoria, o Comitê de Ética poderá convocar Assembleia Geral para deliberação sobre seu parecer conclusivo a respeito de determinada conduta considerada antiética em desconformidade com o Código de Conduta e de Integridade do Instituto.

Atuação Ética
